Leonardo de Souza Santos
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaNo ano-calendário 2020, recebi rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, e na DIRPF 2021 pretendo incluir minha esposa, que não possui renda, como minha dependente. No entanto, recentemente, já no ano de 2021, descobrimos que minha esposa, mesmo sem requerimento, recebeu cinco parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (R$ 3.000,00) no todo. Pretendemos restituir o valor com o pagamento da DARF que será gerada após o envio da declaração. Ocorre que, ao incluir o valor do auxílio emergencial na aba da minha dependente como "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", incide a alíquota de 27,5% do IRPF sobre os R$ 3.000,00, isto é, gera-se imposto a pagar no valor de R$ 825,00. No entanto, surge o problema: além de restituir o valor do auxílio emergencial, teremos ainda de pagar IRPF sobre esse mesmo valor (R$ 3.000 + R$ 825,00)? Ou, pagando o imposto esse ano, caso eu demonstre, em 2022, que devolvi o valor do auxílio, haverá restituição do imposto?