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IRPF e devolução do auxílio emergencial

Leonardo de Souza Santos

Leonardo de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 12:11

No ano-calendário 2020, recebi rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, e na DIRPF 2021 pretendo incluir minha esposa, que não possui renda, como minha dependente. No entanto, recentemente, já no ano de 2021, descobrimos que minha esposa, mesmo sem requerimento, recebeu cinco parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (R$ 3.000,00) no todo. Pretendemos restituir o valor com o pagamento da DARF que será gerada após o envio da declaração. Ocorre que, ao incluir o valor do auxílio emergencial na aba da minha dependente como "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", incide a alíquota de 27,5% do IRPF sobre os R$ 3.000,00, isto é, gera-se imposto a pagar no valor de R$ 825,00. No entanto, surge o problema: além de restituir o valor do auxílio emergencial, teremos ainda de pagar IRPF sobre esse mesmo valor (R$ 3.000 + R$ 825,00)?  Ou, pagando o imposto esse ano, caso eu demonstre, em 2022, que devolvi o valor do auxílio, haverá restituição do imposto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 14:21

Leonardo,
Não estou afirmando que é o seu caso, mas dificilmente alguém receberia o auxílio sem requerê-lo. E, tendo recebido indevidamente, bastaria devolvê-lo mensalmente, pelo site disponibilizado pelo Governo Federal, desde o ano passado.
O fato gerador do imposto de renda é o recebimento do rendimento.
Nesse caso, não vislumbro outra alternativa, a não ser seguir com o preenchimento da DIRPF e o pagamento do imposto.

Leonardo de Souza Santos

Leonardo de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 18:34

No passado, quando não tínhamos renda, realizamos um cadastro no CadÚnico, mas jamais recebemos benefícios, e há cerca de três ou quatro anos já não o atualizamos. Para quem possuía bolsa família ou tinha cadastro no CadÚnico e se enquadrava nos critérios para a concessão do auxílio, o pagamento foi automático. No entanto, ela não se enquadra, e jamais cogitamos que qualquer de nós dois pudesse, ainda que com o uso de nossos dados de maneira indevida, receber o auxílio, porque sou servidor público federal e ela consta como meu cônjuge em assentamentos funcionais, DIRPFs anteriores etc., então facilmente os dados poderiam ser cruzados. Inclusive, estranhamente, há pedido de auxílio em meu nome, que foi devidamente indeferido.

Descobrimos que ela recebeu o auxílio apenas essa semana porque, por coincidência, ela recebeu uma ligação da Caixa Econômica a respeito, e os valores estavam depositados em uma poupança que ela não utilizava há anos. Daí porque não os restituímos ainda em 2020.

Realmente, como a disponibilidade econômica foi em 2020, consumado está o fato gerador. Esperava alguma alternativa. Uma pena.

De todo modo, obrigado, João.

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