Hildemário dos Santos Passos
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Sistemas Fala meu nobre Tiago Leite,
Primeiramente, gostaria de agradecer pela integração por meio desse canal.
Cara, que esse ano está diferente dos anos anteriores, não resta dúvidas, porém o que eu orientei é que nas declarações que forem detectadas divergências e ausência de documentação comprobatórias o declarante não espere a Receita Federal indicar a pendencia, uma vez que o próprio contribuinte já identificou o "ERRO" e já deve fazer a retificação. Com relação ao momento em que se deve fazer uma retificação, entendo, S.M.J. que isso deva ser realizado a qualquer momento se identificado ERRO(S). Digo isso, pois em caso contrário, conforme descrito anteriormente o contribuinte terá sua restituição inserida nos últimos lotes ou até em lotes residuais que poderão levar anos para serem pagos.
Em resumo: Verificado que transcorrido 72h do envio, tendo sido detectado no "Extrato da Dirf" a indicação de MALHA OU NÃO, o status da declaração não passou para "Em fila de restituição" o declarante já deve fazer as verificações CRITERIOSAS dos dados apresentados e detectando ERRO já faça a retificação. Entreguei mais de 100 Declarações esse ano e todas que estiveram com esse "problema", procedi conforme orientado e foi resolvida a questão.
Forte abraço!