Felipe Santos,
Pois é, antes era assim, você só podia apresentar os documentos em janeiro do ano seguinte. Essa informação constava no eCAC, logo abaixo da pendência.
Este ano, a informação mudou, não cita o mês de janeiro, fala que oportunamente a RFB vai informar a data em disponibilizará a apresentação.
Como antes tinha de ir pessoalmente na RFB levar os documentos, e agora o envio será feito digitalmente, "cria-se a esperança" de que isso possa ser feito antes de janeiro. Até porque, se eles ainda não tem uma data fixada, creio eu que estejam pensando em antecipar, do contrário poderiam ter mantido o mês de janeiro.