x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 148

Marcos Santos de Jesus

Marcos Santos de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 12:53

Boa tarde colegas.
Alguém saberia me dizer se pagamentos de IRRF s/Folha de Pagamento indevido/a maior pode ser compensado nos exercícios subsequentes  e qual a fundamentação legal?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 16:48

Boa Tarde

Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Pode ser compensado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcos Santos de Jesus

Marcos Santos de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 21:02

Prezada Telma, bom dia.
Agradeço pelo retorno, porém esta Lei (Nº 11.484, DE 31 DE MAIO DE 2007) Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Assim sendo, não atende minha necessidade.
De qualquer forma, agradeço pela atenção.
Abs.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 09:33

Bom Dia !!!

Ah desculpe...rs

Instrução Normativa RFB nº 1.953/2020
Disciplina a compensação dos créditos financeiros de que tratam o art. 7º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o art. 4º-C da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.