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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF COM ALUGUEL DE PJ

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 12:24

1-Estou fazendo a DIRF de um cliente e ele recebe aluguel de PJ, como declaro esses valores recebidos?

2-E com relação a retenção de IR é obrigação da PJ, ou seja, preciso lançar os valores recebido e o IR retido ou não?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:00

Boa tarde Franciele

Se o seu cliente for PF,  preencher da seguinte forma:
Você lança no cód. 3208 - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. Dados do beneficiário, aluguel mensal + retenção do IR.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:22

DIRF ou DIRPF? 
Sendo DIRPF, lançar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, indicando, além dos dados do locatário, os valores dos aluguéis recebidos e do IRRF.

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