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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento Reembolso de Despesas

TIAGO AVANZO FAZZANARO

Tiago Avanzo Fazzanaro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:18

Prezados (as) boa tarde!
 
Gostaria de uma opinião quanto ao Recebimento de Reembolso de Despesas.

Estou falando em nome de uma empresa no Ramo de Construção Civil, enquadrada no Lucro Presumido.

Seguinte: Temos determinado em contrato com um cliente sobre despesas com exames de COVID 19. Para os nossos funcionários ter acesso a empresa do cliente precisam fazer os exames do COVID 19. Estes exames são pagos por nossa empresa e depois serão reembolsados.

Gostaria saber sobre as seguintes duvidas:

1) Para recebermos este reembolso devemos emitir uma NF, porém se emitirmos uma NF, não temos não termos o CNAE e nem código de serviços especifico de exames, ou seja, só temos códigos específicos da atividade da empresa ou seja, apenas relacionados a construção civil  Verifiquei sobre Nota de Debito, porém não concordo pois não se trata de um documento Habil. apenas poderia se fosse de uma empresa do mesmo grupo. Neste caso teria alguma sugestão o que seria correto fazermos?

2) Outro questão é sobre os impostos:  Verifiquei de acordo com a legislação abaixo que reembolso de despesas incide IRPJ/CSLL, PIS e Cofins. Neste caso de reembolso vocês também concordam que enquadraria?

"No lucro Presumido as receitas auferidas que não estão previstas no contrato social serão acrescidos à base de cálculo do
Imposto de Renda, para efeito de incidência do imposto de renda (15%) e do adicional (10% quando houver), e também da
Contribuição Social (9%), conforme RIR/99, artigo 521 e Instrução Normativa SRF n° 390/2004, artigo 88, inciso III.

Em relação ao PIS e COFINS na modalidade cumulativa, com a publicação da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014 (DOU
de 14.05.2014), em seu artigo 2°, altera a redação do artigo 3° da Lei n° 9.718/1998, que passa a ter o conceito de receita
bruta o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/1998, e segundo entendimento publicado pela Receita Federal tem-se
que o reembolso de despesas compõe a base de cálculo para fins de tributação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 159, DE 14 DE JUNHO DE 2012 - 8ª REGIÃO FISC"

Gostaria de uma opinião dos senhores(as) quanto esses assuntos.

Aguardo retorno, desde ja muito obrigado!

Att. Tiago

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