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IRPF - Devolução Auxílio Emergencial

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Paulo Henrique dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 21:49

Prezados,

Favor esclarecer a seguinte situação:

O declarante de IRPF 2021 auferiu rendimentos tributáveis aproximados de R$ 30.000,00 no ano calendário 2020, além de constar o recebimento do valor de auxílio emergencial por parte de seu dependente somando R$ 4.200,00. O dependente não possui demais rendimentos tributáveis auferidos no período. Considerando a Lei 13.982/2020, seria devida a devolução do valor do auxílio por parte do dependente por não se enquadrar nos critérios do benefício?

Grato, 

*** Cabe ressaltar alguns pontos importantes:

* O dependente é contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
**  A renda familiar mensal total é inferior à 3 (três) salários mínimos;

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 08:50

Bom Dia

Considerando a Lei 13.982/2020, seria devida a devolução do valor do auxílio por parte do dependente por não se enquadrar nos critérios do benefício? Eu entendo que não.

Vc inseriu tudo isso na declaração e fez uma simulação para ver se sai como devedor/devolução?

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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