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Exclusão do PIS/Cofins do ICMS

Andre Dal Bo

Andre Dal Bo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:03

Bom dia, tudo bem?

Eu fiquei em dúvida, mesmo lendo artigos, ainda não consegui tirar ela.

A empresa na qual eu trabalho (ela é do lucro presumido) , conseguiu por meio de um processo, a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS/Cofins.

A dúvida minha é se eu excluo o valor do ICMS da base na NF, ou se apenas registro no EFD Contribuições. Ex.: NF 100 reais para fora do estado (12% ICMS), anteriormente, a NF saia valor total da base do PIS/Cofins, agora, deveria a NF constar o valor da base 88 reais?

Se alguém souber de algo sobre, se puder me ajudar, pois realmente essa informação não ficou clara para mim.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:10

Olá André,

Esse é um assunto bem deliciado e já vi diversas formas de exclusão.

O melhor a ser feito é entrar em contato com o advogado que entrou com o processo e solicitar orientação de como proceder, pois provavelmente ele entrou com a ação em cima de alguma tese.

Falo isso pois aonde trabalho também temos um processo para a exclusão, porém a forma de excluir foi passado pelo advogado, pois se posteriormente tiver algum problema perante o fisco a responsabilidade de defesa será dele que entrou com o processo e orientou a forma de fazer a exclusão.


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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