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TRIBUTOS FEDERAIS

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AÇÃO JUDICIAL VENHO NO CPF DO ADVOGADO E NÃO DO CLIENTE COMO DECLARAR O VALOR

davison murilo santos da silva

Davison Murilo Santos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 14:19

EXEMPLO : O alvará é creditado na conta corrente do advogado no valor total da ação, correto? Neste caso como fica a declaração de IR, por exemplo: a ação tem o Valor de 100.000,00, mas somente 30.000,00 é a parte do advogado referente aos honorários, o advogado vai declarar o recebimento de 30.000,00 ou de 100.000,00? A Receita Federal não irá entender que pelo fato de ter sido creditado na conta corrente bancária do advogado 100.000,00, este seria o valor do rendimento do advogado?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 22:03

Não, o advogado tem poderes para receber em nome do cliente. No alvará recebido constam ambos os nomes.
Quem recebeu deve, antes de declarar, verificar a natureza das verbas recebidas e separá-las em tributaveis e não tributáveis.
A receita  deve ser lançada pelo líquido recebido do advogado, pois a despesa com advogado, neste caso, é dedutível
Informar o valor pago ao advogado na ficha de pagamentos



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