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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF -CONTRATADA DE UMA EMPRESA NO EXTERIOR E TRABALHANDO HOME OFFICE NO BRASIL

DEBORA

Debora

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 16:43

Boa tarde,

Uma funcionária de uma empresa fora do Brasil, onde é registrada lá, por causa da pandemia, está no Brasil trabalhando home office.
O salário ela continua recebendo por lá e transfere para o Brasil valores para se manter aqui, sendo tributado do seu salário os impostos de lá.
Como fica a declaração aqui do seu IR uma vez que ela transfere dinheiro todo mês de lá pra cá?
Ainda não foi feito a declaração de saída definitiva dela daqui e renda aqui ela não tem, só a de lá mesmo.
Agradeço a atenção

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 16:58

Débora,
Mesmo sendo a fonte pagadora no exterior, se ela detém a condição de residente fiscal no Brasil, deverá tributar os rendimentos recebidos, mensalmente, no carnê-leão, deduzindo o valor pago no exterior, caso haja acordo de não-bitributação.
Quanto aos valores transferidos, basta informar os saldos existentes nas contas brasileiras e estrangeiras, em 31/12 de cada ano.

DEBORA

Debora

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 11:24

Bom dia João,
Quando você fala de tributar os rendimentos recebidos, é referente ao salário dela no "hollerith" de lá, que é em Londres?
Se sim, como ela é funcionária em Londres/Reino Unido o Brasil não tem acordo lá, não é?
Aí vou ter que pagar IR total aqui, correto?

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