Olá
Peço desculpa por abrir uma nova questão mas não encontrei resposta para o que eu preciso.
Trata-se de eu ter sido contratado por um prazo como RPA e, consequentemente, ser efetivado como colaborador (CLT) .
Tenho dúvidas pois recebi dois informes de rendimento pois é a mesma empresa. Um com o código de natureza "0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício" e um outro com o código "0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado".
Os dois geraram impostos (IRPF e INSS) pagos. Devo declarar os dois informes no mesmo campo de rendimentos tributáveis onde, ao somá-los, me descontam mais de R$ 1.000,00 da restituição devida ao declarar apenas o informe 0561 ou os dados do informe 0588 (RPA) deve ser colocado em outro campo?
Desde já, agradeço a atenção.