x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 29.561

Opção pelo Simples Nacional 2021 - 60 dias para regularizar

DANIEL PIETRO DE MATTOS

Daniel Pietro de Mattos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 17:59

Boa tarde, 

Venho expor um fato que provavelmente deverá acontecer como os demais colegas. Peço aos que se interessar que manifeste a sua indignação aos setores que nós representam, para que consigamos efetuar essa alteração na legislação. E nenhum momento estou instigado aos Senhores a fazerem comentários que venham a diminuir os órgãos que representam a classe Contábil, bem pelo ao contrário, venho solicitar o apoio, pois assim conquistaremos as mudanças.     

Houve alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional para as empresas constituídas a partir de 01/01/2021, sendo este agora para 60 dias corridos após a inscrição no CNPJ, sendo esta opção só podendo ser realizada após a última inscrição DEFERIDA. Resumido temos que efetuar a Inscrição municipal ou a Estadual em menos de 40 dias úteis (média) conforme o mês e se tem feriados diminui ainda mais.

Encaminhei um em e-mail ao presidente da Fenacon (@Oculto) para que solicitasse alteração junta a RFB.

Transcrevo abaixo a cópia do e-mail, deixou aqui autorizado a cópia e alteração das palavras.

Obrigados a todos, 

Daniel Mattos.

"Boa tarde,

Ao Senhor presidente, Sérgio Approbato Machado Júnior.

Com referência a Opção pelo Simples Nacional Ano 2021 para empresa com inscrição no CNPJ a partir de 01/01/2021 (CNPJ NOVO).
 
A Receita Federal do Brasil– RFB, alterou o prazo para as empresa optar pelo sistema do Simples Nacional para o ano calendário 2020 e tendo esse prazo prorrogado para 2021, sendo que esse prazo foi encurtado para 60 dias a contar da inscrição no CNPJ, ficando inviável cumprir tal exigência, pois manteve o cumprimento do último Deferimento de Inscrição Municipal e ou Estadual caso exigível.

“2 -EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
 
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.”
Simples Nacional (fazenda.gov.br) Resolução CGSN nº 150, de03/12/2019.

Em regras temos que efetuar toda a legalização de uma empresa em 60 dias corridos e não úteis, cumprindo todas as exigências de vários órgãos e secretarias; e sem contar as regulamentações ambientais, num curto prazo de tempo, que nenhuma empresa do MEI não conseguiria para ter todas as licenças. Sendo que as
empresas do MEI na sua abertura já tem sua opção pelo SIMEI DEFERIDA no ato da sua constituição, independente que qualquer regularização com o cadastro
municipal.

E se ainda colocarmos que estamos sobre Estado de calamidade diante da COVID-19, onde estamos enfrentando uma série de Decretos Estaduais e Municipais, onde ora permiti atendimento nos órgãos e ora suspende os atendimentos. Mesmo vindo a modernização de novas ferramentas para o atendimento a distância “on-line”, isso tudo leva um prazo para adequação dos processos e atualização do colaborador.

Assim em cumprimento aos requisitos para formalização da opção pelo Simples Nacional, a Empresa que acabou de iniciar suas atividade, já está sendo punida,
tendo que optar pela Tributação das empresas normal, onerando todos seus custos orçados e planejados, inviabilizando a sua continuidade no mercado, tendo em vista ao sistema Tributário Simples Nacional.
 
Diante do todo o exposto, peço ao excelentíssimo, que nós represente junto a Receita Federal do Brasil – RFB, solicitando que seja prorrogado o prazo de 60 dias para ano calendário de 2022 e que a exigência da última inscrição deferida não seja requisito para tal, sendo a opção nos mesmos tramite do SIMEI, onde a opção é efetuada e DEFERIDA; e sua formalidade com os órgão são cumpridas posteriormente.

Atenciosamente."

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 11:22

Bom dia colegas,

isso é uma vergonha, colocam prazos como se os órgãos públicos trabalhassem como um relógio. As prefeituras que tenho trabalhado em especifico de minha cidade, tem demorado demais para expedir o alvará de funcionamento, estou com casos a mais de 2 anos. 180 dias já era pouco, ainda encurtaram mais ainda. 

desculpem meu desabafo.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Ana Carolina Mendonça

Ana Carolina Mendonça

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 09:12

Bom dia, colegas de profissão. 
Tirem uma dúvida minha, se possível, sobre tal assunto.  

No portal do S.N. diz ''o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ''. Sobre os 60 dias da inscrição do CNPJ, é contado a data de abertura demonstrado no cartão CNPJ ou a partir do próximo dia? Por exemplo, uma empresa aberta em 21/10/2021. Deve ser contado os 60 dias a partir do dia 21 ou do dia 22 que é o dia seguinte ao da abertura?! 

Grata desde já. 

 

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 09:42

Bom dia Ana, 

Segundo o que consta na áera de noticias no portal do simples nacional, diz o seguinte:

"Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021)", grifo meu.

E conforme oque trata no Item IV do art. 2º da Resolução do CGSN nº 150, de 03 de dezembro de 2019:

"IV - empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ; " grifo meu.

Este "da data" tenho a interpretação pessoal de contar o dia da abertura da empresa no CNPJ, dito isto eu sempre considero a data de abertura na contagem dos dias de prazo para solicitar a Opção.

Espero ter ajudado.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.