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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jackeline Custódio Torres de Sousa

Jackeline Custódio Torres de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 12:07

Olá,gostaria de tirar uma dúvida com vcs a respeito da entraga do IRPF 2021,ocorre que:Minha cliente ( Brasileira) realizou intercâmbio de Inglês de Outubro de 2019 à Maio de 2020 na Irlanda.Nesse período ela trabalhou TB em um restaurante de Operadora de caixa( sem registro ,por 3 meses), e por conta da pandemia acabou recebendo TB o auxílio emergêncial de lá da Irlanda.Nas duas situações acima ela recebeu em conta bancária da Irlanda em euro ; somando tudo o valor foi superior a 29 mil reais.Ela esta Obrigada a declarar o IRPF ?caso positivo,como devo declarar.Apenas com o extrato do banco é possível declarar?Desde já agradeço.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 14:55

Boa Tarde

Nestes 3 meses o dinheiro recebido do restaurante foi para sustento na Irlanda certo ?

O auxílio emergencial também foi a Irlanda que pagou, devendo obedecer as regras de lá, certo ?

A conta bancária é da Irlanda e a moeda Euro.

Eu entendo que a renda recebida não deve imposto ao Brasil pq a pessoa física não estava em solo brasileiro.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 15:05

Jackeline
Sendo residente fiscal no Brasil, já que não foi o caso de saída definitiva do país, todas os rendimentos recebidos de qualquer ou em qualquer país devem ser declarados ao fisco brasileiro. Mensalmente através do carnê-leão e anualmente na DIRPF, conforme a sua natureza e compensando o imposto pago no exterior, caso haja acordo de não bitributação.

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