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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiane Sousa Andreghetto

Cristiane Sousa Andreghetto

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:40

Everalda,

Talvez seria uma boa idéia você baixar o programa da DIPJ no site da Receita e dar uma olhada na ajuda do programa. Lá dá para você ter uma boa noção:

Basicamente existem duas formas de apuração:
1) Lucro real trimestral
2) Lucro real anual ( com recolhimento mensal por receita bruta ou balanço de suspensão e redução)

De forma resumida: Você considera o lucro líquido antes dos impostos (IRPJ e CSLL) e efetua ajustes via adições e exclusões na base de cálculo o que resultará no lucro tributável ou prejuízo fiscal.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 11:18

Bom dia, Edmilson


Eu trabalho em uma contabilidade pequena, faço impostos de algumas empresas. Agora temos um posto de gasolina para fazer a contabilidade. Eu gostaria de saber quais impostos incide o posto de gasolina e qual a porcentagem? Se alguém puder me ajudar.

Recomendo-lhe não confundir o ramo de atividade de uma empresa, neste caso um posto de combustíveis automotivos e serviços com o regime de tributação (lucro real trimestral, lucro real anual, lucro presumido ou lucro arbitrado), pois podem ocorrer várias situações.

Para compreender basicamente o lucro real, clique aqui e aqui também, e para consultar os critérios de lucro presumido, clique aqui; ao fim, para colher informações sobre PIS e COFINS, cumulativos e não cumulativos, clique aqui.

Considerando que conforme sua próprias palavras você cuida de impostos, certamente compreenderá com facilidade o material que lhe indiquei.

Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:25

Estou com um cliente novo que possui um posto de combustivel ele esta no simples nacional e me procurou para começar no lucro real, só que nunca trabalhei com lucro real, queria saber se compensa pra ele este tipo de tributação ou no simples é melhor? E tb queria saber se tb o que precisa ser feito dentro da contabilidade no lucro real, podem me mandar ajuda, sobre impostos e o serviço que tem que ser feito
Agradeço desde já
Gisele

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 23:01

Gisele, boa noite.

Não há como alguém responder ao seu questionamento, se antes voce não fizer uma simulação entre os 03 regimes: real, presumido ou SN.

Para fazer a simulação do lucro real, deverá ter em mãos as receitas e despesas de 2011, procedimento até que simples, tendo em vista ter um exercício recente fechado, onde poderá embasar o exercício em curso.

Quando ao Lucro presumido, mais fácil ainda, pois irá trabalhar sobre o faturamento bruto.

De antemão, até me arrisco a dizer que o pior dos regimes para um posto de gasolina seria o do Simples Nacional.

Att
Hugo.

NOTA:
Estando a empresa constituída, só poderá mudar de regime em 2013

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:28

ola, sou contadora a pouco tempo e fao movimentações até agora de apenas empresas optantes pelo simples. fui procurada por uma empresa optante pelo lucro real anual. estou meia confusa de por onde começar a fazer a movimentação desta empresa gostaria de um passo a passo. de ja agradeço!

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:03

Boa tarde Lidiana

Exatamente por onde quer começar?

A tributação de empresas tributadas pelo Lucro Real Anual ou Estimativa Mensal você pode dizer com segurança que é bastante complexa se comparada a das tributadas pelo Simples Nacional.

O cálculo do PIS e da COFINS - na maioria dos casos - obedece o regime de não cumulatividade assim como ocorre com o ICMS por exemplo. O IRPJ e a CSLL devem ser calculados (e pagos) mensalmente com base em percentuais de presunção como se tributada pelo Lucro Presumido a empresa fosse. A cada mês deve ser levantado um Balanço do período com vistas a saber se já foi pago o bastante ou se será necessária a complementação do IRPJ e da CSLL.

Nestes termos se já pago o bastante se deve levantar Balanço de Suspensão que fará prova de que naquele mês o recolhimento não será devido. Se falta complementação o Balanço será de Redução, pois resta apenas uma parte a ser paga.

Esta empresa está obrigada a contabilidade regular digital (ECD) a escrituração do Lalur e do FCont além da EFD Fiscal e da EFD Contribuições. Todas as obrigações digitais (Sped) tem multa duas vezes "mais caras" do que as de empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Pelo exposto você já pode conosco convir que um passo-a-passo torna-se inviável. Leia tudo o que puder sobre tais empresas e de posse de dúvidas específicas conte conosco para dirimí-las.

...

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:17

ok. obrigada!!!Saulo.

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