Eduardo Ozanique Guarizo
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Prezados,
Estou com uma dúvida, conforme abaixo:
Empresa 1 - Empresa de Lucro Real, PIS e COFINS não-cumulativo
Empresa 2 - Lucro Presumido - atividade de locação de imóveis próprios
Empresa 1 e Empresa 2 tem o mesmo quadro de sócios.
Empresa 1 aluga o imóvel(que é o imóvel operacional) da Empresa 2.
Neste caso pode considerar o aluguel para crédito de PIS e COFINS normalmente? Ou tem alguma restrição por ser o mesmo quadro societário em ambas as empresas?
Agradeço muito a ajuda nesta dúvida.
Obrigado,
Eduardo