Daniel
Bronze DIVISÃO 5 Olá,
Estou na dúvida se podemos continuar a se creditar de PIS e COFINS de Óleo Diesel com a redução a Alíquota Zero para Março e Abril de 2021, somos do Lucro Real, Produtor Rural PJ.
Obrigado.
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Daniel
Bronze DIVISÃO 5 Olá,
Estou na dúvida se podemos continuar a se creditar de PIS e COFINS de Óleo Diesel com a redução a Alíquota Zero para Março e Abril de 2021, somos do Lucro Real, Produtor Rural PJ.
Obrigado.
Cleiton Alves
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Boa noite caro Daniel!
Entendo que sim, pois uma pequena parcela do diesel, composto pelo biodiesel, ainda continua com a tributação monofásica, ou seja, não ficou 100% isento.
No entanto a receita federal ainda não se posicionou sobre o tema, fato este que está gerando bastante debates.
Acho ideal nesta questão a empresa estar ciente da situação atual e o empresário tomar essa decisão com o suporte do contador.
Daniel
Bronze DIVISÃO 5 Obrigado pelo retorno Cleiton,
Importei meu arquivo para a EFD Contribuições ref. 03/2021 e logo ele deu o AVISO: "Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações com Produtos Sujeitos a Alíquota Zero da Contribuição Social."
No caso ele apontou para o NCM 27101921 que é Óleo Diesel. Agora, é um aviso, não um erro, como se tivesse alguns poréns para manter o crédito.
Como de costume, sempre ficam dúvidas.
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