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Parcelamento Excepcional da PGFN - REFIS

Weslei Fernandes

Weslei Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 11:32

Bom dia, ao simular o novo Parcelamento Excepcional da PGFN, tanto na Pessoa Física, quanto a Pessoa Jurídica, é feito um calculo pela PGFN, onde classifica a capacidade de pagamento do contribuinte, sendo as classificações para transação entre A, B, C ou D.
Estou com uma pessoa que esta necessitando do desconto de Multas e Juros, porém sua classificação de transação para pagamento está em A, o que é concedido 0% em descontos. Gostaria de saber se é possível fazer alguma alteração para mudar a categoria para C ou D?


Desde já muito obrigado!

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