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Pagamento DAS MEI indevido

CLAUDIO CARVALHO

Claudio Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 10:31

Prezados, bom dia!
Estou com uma situação inédita e busco ajuda pra resolvê-la.
Empresa MEI, foi desenquadrada por ato administrativo em novembro de 2020, o cliente só descobriu quando foi emitir o DAS de dezembro de 2020 e não conseguiu. Fiz um levanto fiscal e notei que constavam pendências de declarações (DAS) desde janeiro/2020 e SEFIP desde 2016 (ano em que foi aberto o MEI) entrei em contato via Chat com a Receita Federal (único canal que consegui falar) e me informaram que houve DESENQAUDRAMENTO retroativo e que a empresa deixou de ser MEI em janeiro de 2020. Então questionei os pagamentos dos DAS MEI feitos de janeiro a novembro de 2020 se teria como compensar nos DAS que seriam gerados novamente, agora como Micro Empresa e segundo o atendente, este procedimento não será possível pois, não pode fazer compensação de MEI no DAS da Micro Empresa e que o cliente deverá entrar com um processo de restituição do valor. Sabemos que estes processos levam anos e que na maioria dos casos não saem. Pergunto há uma forma mais simplificada de resolver a situação. O cliente emitiu nota pelo MEI e de acordo com os valores das notas emitidas, tem um valor alto a pagar. Acredito que devo lançar corretamente o valor das receitas mensais. Por favor alguém especialista em MEI pode ajudar!! Desde já agradeço.

Chico

Chico

Bronze DIVISÃO 4, Técnico
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 11:36

Prezado Cláudio, o processo de restituição do DAS MEI é totalmente eletrônico e, ao contrário de outros tipos de restituição (per/dcomp ou processo convencional), não costuma demorar (o próprio sistema já identifica o valor que está "sobrando", disponível).

Ariele Vieira

Ariele Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 12:41

Boa tarde Cláudio,

Referente a pendência da SEFIP desde 2016, o contribuinte chegou a contratar algum colaborador ou fazer a retirada de pró-labore?

Caso não tenha ocorrido nenhuma dessas situações, você deverá enviar a SEFIP referente ao mês de abertura do MEI em 2016, sem movimento e automaticamente todas as SEFIP's subsequentes serão baixadas.
Mas você deverá voltar a enviar mensalmente a partir do mês que o mesmo foi desenquadrado do MEI e enquadrado como Microempresa.

Referente a restituição dos valores pagos através do DAS, concordo com o nosso colega Francisco. 
O procedimento de análise do crédito e pagamento, geralmente são concluídos em até 60 dias e os lotes de pagamento são programados para o dia 20 de cada mês. 
  
O contribuinte foi desenquadrado por excesso de Receita? Caso tenha sido esse o motivo, ao enviar a DASN SIMEI, informe o valor excedente da Receita e ao enviar a declaração o sistema irá gerar a guia com o valor do imposto. 
Caso contrário, deverá enviar as declarações mensais e gerar as guias atualizadas para pagamento. 

Espero ter ajudado!

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