Daniella Biancalana
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Boa tarde!
Estou com várias dúvidas a respeito do valor a ser declarado no IRPF/2021, tanto do doador como do donatário.
Na escritura o imóvel foi desmembrado constando R$ 253.000,00 de nua propriedade (2/3) e R$ 126.000,00 de usufruto (1/3), total da aquisição (R$ 380.000,00).
1) Sei que preciso na declaração do donatário inserir valor na ficha de Rendimentos Isentos - linha 14 e na de Bens e Direitos (com toda a discriminação da doação) - um valor relativo a situação de 31/12/2020, mas a dúvida é qual dos três valores citados devo inserir? Somente o da nua propriedade ou a somatória de R$ 380.000,00?
2) E na declaração do doador, sei que preciso inserir na ficha Doações Efetuadas - cód. 81 todos os dados, mas qual o valor que insiro?
3) O doador adquiriu o imóvel e o doou em 2020, na ficha de Bens e Direitos, sei que preciso inserir todos os dados e deixar sem valor a situação de 31/12/2019 e a de 31/12/2020, mas devo abrir outra ficha em Bens e Direitos - cód. 99, relativo ao direito de usufruto, neste item insiro qual valor na situação de 31/12/2020, somente o do usufruto de R$ 126.000,00?
Agradeço a todos desde já.