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TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO SUNAO IRYE

Sergio Sunao Irye

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 15:23

Tenho a seguinte situação:
Foi vendido um veículo (S-10 ano 2012) contemplado e alienado a um consórcio não quitado e em seu lugar em substituição da garantia, foi dado outro veículo  adquirido (Onix 2018) para alienação, inclusive de menor valor (R$ 36.000,00), pois o saldo da dívida na data da substituição era inferior a esse valor.
Até a data da substituição da garantia, as parcelas pagas somavam R$ 86.000,00 e a venda do veículo (S-10) foi por R$ 55.000,00. 
Saliento que a substituição da garantia no consórcio foi em 03/2020 com a aquisição do veículo Onix e a venda do veículo S-10, foi em 07/2020 e o gravame da  alienação da S-10, foi baixado em 03/2020, ou seja, após a sua substituição pelo Onix.
Como devo lançar declarar essa situação nos bens e direitos da declaração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:17

Se o bem foi contemplado ANTES de 2020, então a S-10 deve ser lançada no código "21", com os seus dados (marca, modelo, ano de fabricação/modelo, placa, Renavam), os dados do consórcio (nome da administradora/CNPJ), valor das parcelas pagas em 2020, dados da venda (comprador/CPF, data, valor). Situação em 12/2019, total pago até aquela data. Situação em 2020, zerado.

Já o Onix, da mesma maneira, só ao invés dos dados do comprador, serão os do vendedor. Situação em 12/2019, zerado. Situação em 12/2020, total pago.

SERGIO SUNAO IRYE

Sergio Sunao Irye

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:31

Marcio, minha dúvida é que o Onix entrou como garantia no lugar da S-10 e o restante das parcelas do consórcio continuam sendo pagas. Acho que não posso substituir simplesmente o bem no histórico porque ao final dos pagamentos das parcelas, o veículo vai ficar com o valor acima dos R$ 100.000,00. 
Pensei em fazer isso:
1-) Baixar a S-10, informando o valor da soma das parcelas do consorcio pagas até a data da substituição da garantia e após noticiar a venda, deixando o campo situação em 31/12/2020 zerada;
2-) Abrir um novo item informando a aquisição do veículo Onix, noticiando a alienação em substituição a S-10 no consórcio, lançando o valor da aquisição mais a soma das parcelas pagas em 2020, a partir da data da
substituição, no campo situação em 31/12/2020 (R$ 36.000,00 + parcelas pagas em
2020 a partir da data da substituição).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:53

Sim, foi o que sugeri fazer. A baixa da S-10, com a informação do saldo em 2019, o total pago em 2020 na discriminação do bem, e zerando o saldo de 2020; e a aquisição do Onix, com o valores pagos em 2020 a partir da aquisição (discriminação), que será o saldo em 31/12/2020.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 17:27

Boa tarde;
A tabela prevista para o Imposto de Renda 2021, já está valendo? É essa tabela que está valendo?

1ª faixa
até R22.847,76
Isento

2ª faixa
de R22.847,77 até R33.919,80
7,5%

3ª faixa
de R33.919,81 até R$ 45.012,60
15%

4ª faixa
de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5%
[/table]

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
TAMIRIS  ALCANTARA

Tamiris Alcantara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 10:39

Bom dia colegas, aproveitando o assunto de consorcio tenho uma duvida na seguinte situação: Um casal de namorados fez juntos um consorcio imobiliário, na qual pagam 50% cada um da parcela. Eles ainda não foram contemplados. Porem na instituição que fizeram o consorcio, consta somente em nome de um, o outro só vai constar depois de contemplado. Neste caso eu lanço 100% pro titular ou 50% da sua cota parte? Lembrando que o titular não vai ter renda suficiente para bancar sozinho a prestação, ja que ele tem outros investimentos em andamento.

Grata pela atenção 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 13:42

Tamiris Alcantara,
Boa tarde! ... Vais lançar no código "95" que ele possui 50% do consórcio da "Empresa Tal/CNPJ", referente a um "imóvel", em condomínio com "Namorada de Tal/CPF", "quantidade de parcelas pagas" e de "parcelas a pagar".
Na "Situação" vais informar o valor referente ao que ele desembolsou no ano (50% da parcela mensal).

SERGIO SUNAO IRYE

Sergio Sunao Irye

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 14:14

Boa tarde Tamiris,
Na esfera fiscal faria o que o Márcio lhe respondeu, não esquecendo de fazer o mesmo na declaração dela, caso vc cuide do interesse dos dois. Na esfera judicial, para evitar eventuais problemas futuros, vez que são namorados, faria um contrato entre os dois mencionando que ela, colabora com o pagamento da outra metade do consórcio. Fica a dica.

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