x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 19

acessos 56.607

DCTF como declarar retenção inferior a 10 reais?

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 18:21

Caros, sei que quando o débito apurado é inferior a R$ 10,00 não devemos emitir DARF para realizar o recolhimento do imposto, conforme Art.68 Lei 9.430/1996. Mas, na DCTF eu preenchia na ficha “Valor do Débito” o valor do débito que se refere ao período de apuração e não preenchia a ficha “pagamento" já que o valor do DARF era inferior a R$ 10,00, conforme as Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF.

No entanto, na página da Receita Federal consta outra instrução:
"ATENÇÃO: O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas."

Dessa forma, entendi que os débitos inferiores a R$ 10,00 somente devem ser declarados na DCTF no período de apuração que atingir o valor acumulado de 10 reais, correto? E qualquer outra instrução deve ser desconsiderada. Achei estranho isso, por que não alteraram então a instrução de preenchimento da DCTF? Sabem dizer quando a Receita liberou essa orientação no site? Na legislação só achei sobre acumular o pagamento até que o total seja igual ou superior a 10 reais para emissão do DARF. Sobre acumular também o débito declarado na DCTF só li na página da Receita, não achei base legal nem consulta à Receita.

Outra questão: E no caso de pagamento de PIS efetuado a menor por ex. PIS apurado de 100 reais ref. 01/2021 pago a menor em 02/2021 no valor de 95 reais. A diferença de 5 reais foi paga em 03/2021 somada ao DARF da competência de 02/2021. Na DCTF devo informar em 01/2021 um débito de 95 reais (ao invés de 100) igual o valor efetivamente pago? E na DCTF de 02/2021 acrescentar aquela diferença de 5 reais no valor do débito de 02/2021? Sendo assim o valor do débito da DCTF ficaria diferente do valor do débito informado na EFD Contribuições. Diferença pequena claro de 5 reais nesse caso.

Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 08:33

Bom Dia

A Instrução da Receita é mais recente e é a que deve ser utilizada, pois é ela que gerencia estes tributos.

Em relação ao segundo caso, eu penso que os 5 reais pago a menor deve ser lançado na DCTF de janeiro pois foi paga em março com juros e multa certo?

Em hipótese alguma deverá ser considerada fevereiro de 2021.

A DCTF de janeiro deverá ser retificada para 100 reais.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
TATIANE ALLINE MIYAMURA

Tatiane Alline Miyamura

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 15:29

Boa tarde!

Sempre enviei os valores inferiores a R$ 10,00 sem o pagamento também, depois que vi a pouco tempo atrás essa instrução no site da Receita Federal aí parei de enviar, só que agora aconteceu um problemão, todos esses valores inferiores a R$ 10,00 enviados sem o pagamento de 2016 a até agora, a Receita Federal está considerando como débito, estão todos em abertos na pesquisa de Situação Fiscal. Alguém está com esse mesmo problema? Vou ter que retificar todas essas declarações?

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 08:35

Bom dia!

Tatiane e Gleison, estou com o mesmo problema. Identifiquei através da situação fiscal, a cobrança de valores inferiores a R$10,00 de 2016, fui consultar a declaração entregue e de fato os valores foram declarados como devedores e seus pagamentos ocorreram em soma aos meses seguintes. Estou tentando contato com o chat da Receita para orientação, pois isto esta ocorrendo em várias empresas e seria um número alto de retificações.

JOSE GILBERTO GOMES

Jose Gilberto Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 19:42

Recebi também  notificação da Receita Federal, informando que a empresa está devendo o PIS de 2016, até agora.  Na DCTF foi feito o seguinte : No mês de apuração do débito, foi informado o valor devido que era inferior a 10 reais. No mes seguinte foi pago o PIS do mes anterior acumulado com o valor do mes atual, como era a instrução da Receita.
Só que agora elas estão cobrando tudo que foi pago, via notificação. Como podemos proceder para corrigir isso? 

Wellington José Alves da Silva

Wellington José Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 09:59

Amanhã confirmo se sumiu esse termo, e falo pra vocês.


Att.

Gleison
Bom dia Gleison...

Você conseguiu olhar a respeito do Termo de Intimação se ele desaparece lá daquela tela: "Cobrança e Fiscalização > Intimações, Malha Fiscal e Cobrança > Regularização de Débitos - Aviso de Cobrança > Consulta às intimações e seus anexos com opção de impressão de Darf/Das.

Gleison Gonçalves dos Santos

Gleison Gonçalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 10:24

Bom dia,  entrei em contato com Chat de Receita Federal hoje, explicando que fiz as alterações, e de 2 empresas os débitos não sumiram pelo motivo de ter gerado a intimação de pagamento. A atendente abriu um Dossiê, para que eu adicione uma planilha com os valores dos débitos e os respectivos pagamentos, para que a receita de baixa nas guias.


Att.


Gleison Santos

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:13

Bom dia

Fiz algumas retificações de DCTF 2016 a 2020, ficando diversas ainda pra entregar... quando fui verificar hoje as pendencias das que ainda não fiz retificações e os debitos sumiram..... Graças a Deus....

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 12:46

Obrigada Telma. 

Tatiane tive que retificar diversas DCTFs e os débitos saíram do relatório de situação fiscal. 

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:34

Boa Tarde; tenho um cliente que não tem faturamento a um tempo. Mês passado ele emitiu uma nota de serviço no valor de 100,00. Nao emiti DARFs pois todos foram inferior a 10,00, anotei na planilha para aguarda acumular e assim gerar os DARFs.

Minha duvida é,  só vou enviar a DCTF depois de gerar os DARFs ?
Ou tenho que enviar DCTF com os valores que ainda nao foram apurados.
Consegui explicar ? rs Pois sou nova na area de lucro presumido.

Desde já agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.