x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 57

Benefício Emergencial de Emprego e Renda no IRPF

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 15:40

Pessoal, boa tarde.

Pelo que entendi, os funcionários que tiveram redução de salário ou suspensão de trabalho ano passado, cuja empresa tenha aderido ao BEM, deverão declarar os valores recebidos do governo federal como Rendimentos Tributáveis, e o que recebeu da empresa (ajuda compensatória), em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Contudo, estou com algumas declarações de IRPF pra fazer de pessoas (de empresas diferentes), e nos Informes de Rendimentos disponibilizados pelas empresas, os valores recebidos pelos funcionários estão todos em "Rendimentos Tributáveis". 

Nesses casos, os informes das empresas estariam errados? Caberia declarar os valores como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mesmo que os informes digam o contrário?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.