Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Pessoal, boa tarde.
Pelo que entendi, os funcionários que tiveram redução de salário ou suspensão de trabalho ano passado, cuja empresa tenha aderido ao BEM, deverão declarar os valores recebidos do governo federal como Rendimentos Tributáveis, e o que recebeu da empresa (ajuda compensatória), em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Contudo, estou com algumas declarações de IRPF pra fazer de pessoas (de empresas diferentes), e nos Informes de Rendimentos disponibilizados pelas empresas, os valores recebidos pelos funcionários estão todos em "Rendimentos Tributáveis".
Nesses casos, os informes das empresas estariam errados? Caberia declarar os valores como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mesmo que os informes digam o contrário?