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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DCTF

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 18:56

Há pouco tempo atrás, uma empresa recebeu da Receita Federal um Despacho Decisório da não homologação de Perd/Comp, alegando débitos indevidamente compensados. Verifiquei e constatei que o erro tava no prenchimento da DCTF. (foi constado como débito o vlr.pago do darf e não o efetivamente devido). A Dacon foi feita correta.
Retifiquei a DCTF, e fiz uma defesa de inconformidade a Receita Federal, anexando os documentos necessários.
Porém, acabo de receber o não aceite da defesa elaborada, devido resumidamente, a retificação ter sido elaborada após o Despacho Decisório.
Pergundo: O simples fato de emissão de Despacho Decisório, caracteriza como intimação do inicio de procedimento fiscal?
(art.10 da IN SRF 482 de 2004)
Tenho 30 dias pra fazer nova defesa: qual a dica dos consultores em que devo argumentar, haja visto que se trata de uma grande injustiça?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 08:40

Bom dia Jucilmar,

Em termos gerais e para que fique claro o fato de que qualquer argumentação (neste caso) é inútil, imagine o seguinte caso:

Uma pessoa erra, você detecta o erro e diz que ela está errada.
Esta pessoa corrige o erro e torna a dizer que estava certa.
O que você acha? por ter corrigido ela pode dizer que estava certa quando você achou o erro da primeira vez?

Considerando que não há a injustiça pretendida por você e nem argumentação bastante que sustente nova defesa, a atitude mais sensata ainda é a de pagar os débitos compensados indevidamente.

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JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 11:28

Vou me manifestar em 02 pontos sobre sua colocação:
Primeiro: os debitos não foram compensados indevidamente.Foram compensados de forma legal e prenchido corretamente através do per/dcomp.
Segundo: Houve apenas um erro material no prenchimento da DCTF. Próva-se isso com os debitos declarados no Dacon.
Pergunta-se: pra que serve o dacon se a receita federal apenas baseia-se na dctf para a confissão das dívidas?

Por isso da importância desse Forum, para a troca de idéias
Obrigado Saulo
Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 19:41

Boa noite Julcimar,

Lê-se no seu questionamento primeiro:

qual a dica dos consultores em que devo argumentar, haja visto que se trata de uma grande injustiça?

Dada a veemência com que agora você argumenta a referida injustiça, o pedido de acima perde a razão de ter sido feito. Se você está convicto de que é (esta) argumentação bastante para que a Receita acate a validade do Per/DComp, providencie sua defesa fundamentado nela.

Como você mesmo disse, o Fórum existe para que se troque entendimentos, comentários e idéias. A despeito de não ser consultor, expus meu entendimento e lhe desejo completo sucesso na empreitada.

Vale dizer que o tópico continua aberto e o convite à que se exponham outros entendimentos, permanece inalterado.

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JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 22:39

Outra dúvida que surgiu em relação a essa não homologação da receita federal do perd/comp via despacho decisório: como retifiquei a dctf após ser notificado, fiz valer os creditos de pagamentos indevidos ou a maior de que a empresa tem direito. Logo, posso compensá-los em outros debitos que a empresa tenha que pagar atualmente e lógicamente, pagar a notificação? Qual o procedimento correto? Haverá conflito com os perd/comp não homologados anteriormente? Obrigado

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 11:18

Srs. Bom Dia,

A pouco tempo atrás fiz uma retificação da DCTF 3º Trimestre/2010, a pessoa que trabalhava aqui entregou a DCTF como cotas e aparecia no sistema duas pendências de IR e CS porém não era quotas e sim pagamento único. Sendo assim eu retifiquei aquela DCTF unificando o valor.
Agora eu fui conferir no sistema para ver se a pendência tinha unificado e tive a bela surpresa de ver que ao invés de unificar os valores eles foram duplicados...
Ex: 1.000,00 + 1.000,00 + 2.000,00
Agora meu cliente está devendo as duas quotas e mais o valor unificado.
Como faço para arrumar isso no sistema?

Aguardo uma ajuda de vocês.

Muito obrigada.

Cordialmente,

Maristela Ferreira

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