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EFD REINF - SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO CÍVIL

Jaciara  Trindade

Jaciara Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 17:27

Prezados colegas, preciso de uma ajuda.

Em relação aos tipos de serviços que pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, Art. 4º Estão dispensados de serem inscritos no CNO:
I - os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;
II - a construção civil que atenda as condições previstas no inciso I do caput do art. 370 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; e
III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009
.

Minha dúvida é a seguinte: No leiaute da EFD REINF pede o nº do CNO, no entando há alguns serviços que não temos essa numeração   devido estarem dispensados pela normativa citada anteriormente. Diante disso, não sei como proceder, alguém consegue me ajudar?


Fico no aguardo..


Atenciosamente.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 08:26

Bom dia, 

Além das dispensas elencadas no inciso II, a dispensa também ocorre onde a contratação ocorre como 'serviço' (para os casos em que o contribuinte não é o responsável por uma obra), mero prestador, e também nas reformas de pequeno valor.
Compartilhe o seguinte se seu cliente declarante é o prestador ou tomador para podermos aprofundar.

Há casos, como serviços pós obra, que na condição de tomador, retemos e declaramos a REINF no próprio CNPJ da empresa, tais quais demais serviços com alocação de mão-de-obra.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Jaciara  Trindade

Jaciara Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 08:58

Bom dia, Guilherme! Agradeço pelo seu feedback.

Faço parte de uma empresa do terceiro setor, estamos adaptando o nosso sistema. Como somos tomador dos serviços, estamos tendo problemas para informar o CNO, tendo em vista que muitas das notas enquadram nos requisitos  citados anteriormente.

Hoje realizamos a retenção com base nas notas fiscais, e realizamos o recolhimento da GPS em nome da empresa prestadora. Nossa maior dificuldade é adequar ao leiaute solicitado pela RF.

Poderia me orientar nessa situação?


Atenciosamente



Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 10:01

Sua empresa tem recolhido ainda na GPS 2631? Creio que não estava na obrigatoriedade ainda, certo?
Qual é seu sistema? De repente temos que parametrizar toda essa parte da EFD-Reinf até que consiga transmitir os eventos diretamente do sistema, se tem as classificações do tipo de serviço. Deve ser verificado se tem algum flag ou campo em relação a obra de construção civil. Vamos conversando...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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