Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa Tarde, Nobres Colegas!
Tenho uma empresa com Atividade de Serviços Médicos, natureza jurídica 2062 (Sociedade Empresária Ltda).
A médica passou em residência, não irá prestar mais Serviços Médicos aos Hospitais na PJ. Posso manter o CNPJ Ativo somente com a finalidade de manter o Plano de Saúde na PJ, visto que a Sra. sua mãe é beneficiária do Plano de Saúde com sócia quotista da empresa.
Neste caso seria prudente recolher o INSS da parte da sócia-administradora (médica), pelo fato da empresa ter o custo com o Plano de Saúde ou estou desobrigado a fazer a contribuição.
Desde já agradeço aos nobres colegas.
Att,
Serconta,
Henrique