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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Empresa que Compra e Vende Sucatas

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 11:57

Bom dia!

Em SP há diferimento do ICMS e suspensão do PIS e COFINS para vendas de sucatas.

Mais surgiu uma duvida!

Minha empresa (atividade compra e venda de sucatas) compra essa sucata com diferimento do ICMS e suspensão do PIS e COFINS para vendas de sucatas e sendo assim na minha venda para as usinas de reciclagem também posso usar das isenções (diferimento do ICMS e suspensão do PIS e COFINS para vendas de sucatas) .

Obrigado.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 15:03

Rodrigo,

No artigo 48 da Lei 11.196/2005 consta a previsão de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas.
 
Deve-se observar que a pessoa jurídica contribuinte do PIS/Cofins que quiser vender sucatas com a suspensão das contribuições supracitadas, deve cumprir dois requisitos básicos: o adquirente deve apurar seu IR com base no Lucro Real e o produto deve estar enquadrado nas classificações de NCM relacionadas no artigo 47 desta Lei.
 
Cabe destacar que nas vendas com suspensão o vendedor deverá informar nocampo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal que emitir, a seguinte observação:

"Venda com suspensão das contribuições para o PIS/Cofins nos termos do artigo 48 da Lei 11.196/2005".
 
Tal benefício não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
 
Conforme entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), o benefício da suspensão das contribuições ao PIS/Cofins pode ser usufruída pela pessoa jurídica independentemente da atividade que pratica e de como esses desperdícios, resíduos e aparas são gerados, desde que tais produtos estejam classificados em algum dos códigos NCM listados acima.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 10:03

Bom dia. Estou com uma dúvida em uma situação.

Meu cliente vende sucatas emite NF da sua venda para uma usina de reciclagem, porém quando chega na usina eles geram uma nota de compra dessa mercadoria utilizando o próprio sistema deles. (eles ignoram minha NFe)

Nesse caso não ficou duas notas para a mesma mercadoria?

Eu faço apenas o recolhimento dos impostos referente a minha NFe emitida?

E Ignoro a NFe emitida no sistema do comprador? 

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