Rodrigo,
No artigo 48 da Lei 11.196/2005 consta a previsão de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas.
Deve-se observar que a pessoa jurídica contribuinte do PIS/Cofins que quiser vender sucatas com a suspensão das contribuições supracitadas, deve cumprir dois requisitos básicos: o adquirente deve apurar seu IR com base no Lucro Real e o produto deve estar enquadrado nas classificações de NCM relacionadas no artigo 47 desta Lei.
Cabe destacar que nas vendas com suspensão o vendedor deverá informar nocampo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal que emitir, a seguinte observação:
"Venda com suspensão das contribuições para o PIS/Cofins nos termos do artigo 48 da Lei 11.196/2005".
Tal benefício não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Conforme entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), o benefício da suspensão das contribuições ao PIS/Cofins pode ser usufruída pela pessoa jurídica independentemente da atividade que pratica e de como esses desperdícios, resíduos e aparas são gerados, desde que tais produtos estejam classificados em algum dos códigos NCM listados acima.