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TRIBUTOS FEDERAIS

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Verbas de Patrocinio - Recebido por Associação sem fins lucrativos

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 17:15

Entidade sem fins lucrativos (Associação - CNAE 9499-5-00) que recebe mensalmente e eventualmente valor a titulo de Patrocinio de Empresas, que em troca divulga a Marca destas empresas, nos eventos e demais ativades da associação, gostaria de saber se esta verba é tributada pelo IR, CSSL, PIS E COFINS já que ela não está prevista no estatuto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 09:29

Bom Dia

Verba de Patrocínio a recebedora não será tributada, porém, deverá informar na Declaração do Imposto de Renda, quem terá algum benefício é o patrocinador que também deverá declarar valores idênticos declarados pelo recebedor.

Quanto ao PIS, COFINS e CSLL, são isentos em relação ao valor recebido de patrocínio, mas o PIS é pago na folha de pagamento.

Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet (Lei federal nº 8.313/91) poderão deduzir do imposto de renda devido 100% do valor investido, respeitando-se o limite de 4% do imposto devido, no caso de pessoas jurídicas, e 6% no caso de pessoas físicas.

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Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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