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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Camila Silvério Moro Lacerda

Camila Silvério Moro Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 18:22

Boa noite!! Abri minha empresa como MEI em 2017 e em 2020 comecei a trabalhar com aplicativos de entrega (ifoo..), faço doces artesanais e descobri a uns 4 dias que eles estão creditando um valor em minha conta para eu pagar a DARF 8045, porém nunca foi avisado e nem está em contrato, outros 5 restaurante que conversei sobre isso, também não sabiam e nem os contadores deles. Isso está correto para eu que sou MEI?? Tenho mesmo que pagar?? Se sim, como faz isso?? Obrigada Camila

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 08:32

Bom Dia

A Ifood está correta!

Consulta Cosit nº 22, de 16 de janeiro de 2017.
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios.

O Ifood não envia Informe de Rendimentos pelo que sei...então vc precisa fazer um controle à parte.
O CNAE da Ifood é 14.380.200/0001-21, então, realmente vc precisa recolher o DARF.

É um caso específico que consta legislação, leia o link abaixo:
www.econeteditora.com.br


Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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