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TRIBUTOS FEDERAIS

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EQUIVALENCIA PATRIMONIAL

Wellington José Alves da Silva

Wellington José Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 15:30

"Com a publicação da Portaria ME nº 410/2020, que atribuiu efeito vinculante a diversas Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) (dentre elas, a Súmula CARF nº 137), finalmente, o assunto foi pacificado.
Segundo a Súmula CARF nº 137, “os resultados positivos auferidos pelo método da Equivalência Patrimonial não integram a apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido”. Esta determinação passa a ser obrigatoriamente acatada pela PGFN e pela RFB, garantindo segurança jurídica ao contribuinte na hora de apurar os tributos."

http://blog.econeteditora.com.br/lucro-presumido-e-as-receitas-decorrentes-da-equivalencia-patrimonial/#:~:text=Segundo%20a%20S%C3%BAmula%20CARF%20n%C2%BA,hora%20de%20apurar%20os%20tributos.

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