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TRIBUTOS FEDERAIS

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DESPESAS COM OBRAS DE CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 07:21

Uma empresa (Supermercados - Comércio Varejista) optante pelo regime tributário lucro real irá realizar uma obra de ampliação  (construção) relacionada a sua área comercial (Depósito / Padaria). Os custos e despesas relacionados com a obra, desde que tenham documentos comprobatórios, poderão ser despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 17:50

Boa tarde!
Obra de ampliação/construção não é despesa é imobilizado.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 16:28

Anderson boa tarde! Agradeço pela resposta. Mas ainda me surge uma dúvida, no caso citado, o imóvel que será feito a construção e ampliação, é um imóvel alugado. Mesmo assim deverá ser registrado no ativo imobilizado e não em despesas?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 17:10

Boa tarde Guilherme!
Se fosse somente melhorias poderia ser despesas, mas no caso é reforma/ampliação é imobilizado mesmo.
Classificado na conta de Imobilizações em Imóveis de Terceiros e tendo depreciação mensal.

Att.
Anderson Kolera Silva
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