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TRIBUTOS FEDERAIS

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GCAP - Imóvel sem lucro e bem móvel com alienação inferior 35k

H Silva

H Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 07:46

Pessoal,

Duas dúvidas:

1-Vendi um imóvel sem lucro, pelo mesmo valor que adquiri. Gostaria de saber se preciso colocar os dados no GCAP2020 e importar no IRPF2021?

2-Vendi bens móveis com alienação inferior a 35 mil reais no mês (porém com lucro). Sou isento, gostaria de saber se preciso colocar no GCAP2020 e impostar no IRPF2021; ou se basta colocar no IRPF2021 em "rendimentos isentos e não tributáveis" código 5? As duas formas parecem estar certas, e já encontrei reportagem orientando das duas formas. Fiquei em dúvida?

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 14:09

Henrique Silva,
Se a operação é isenta, então está dispensado de preencher o Ganho de Capital. Essa orientação consta no menu Ajuda do programa da DIRPF (tecle F1, na ficha de Rendimentos Isentos, item 5).
Um detalhe é que o limite de R$ 35.000,00, no caso de bens de mesma natureza, é para o total alienado desses bens, não individualmente ...

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