Aracele Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia a todos!
Este ano farei a minha primeira declaração de IR, pois meus rendimentos ultrapassaram o valor de isenção e também porque fiz investimentos na bolsa de valores em 2020.
Minha dúvida é sobre um imóvel que financiei junto com o meu ex-cônjuge em 2006. Em 31/08/2011, foi homologada pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a ação de dissolução de união estável e, na partilha de bens, eu fiquei com o imóvel, assumindo as parcelas do financiamento.
Gostaria de orientações sobre como declarar este imóvel, visto que no extrato de imposto de renda consta somente o nome do ex-cônjuge como mutuário.
Desde já, agradeço.