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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação de bem na DIRPF 2010

Danilo Skraba

Danilo Skraba

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 22:19

boa noite, minha mãe não é obrigada a declarar irpf, recebi uma casa dela como doação no valor de 70.000,00 e não fiz escritura, no entanto fiz a permuta desse bem em um outro imóvel do mesmo valor cujo mesmo ja fiz a escritra no meu nome.... como devo declarar isso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:26

Bom dia...

A pessoa física que recebeu a doação, deverá informar o bem ou direitos na ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente. No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.
O valor do bem ou direito recebido em doação será informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha Transferências Patrimoniais - Doações, Heranças, Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou Unidade Familiar.

A pessoa física deu o bem ou direito em doação deverá baixar da ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente. No campo Discriminação será informado, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação.

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