Bom dia...
A pessoa física que recebeu a doação, deverá informar o bem ou direitos na ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente. No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.
O valor do bem ou direito recebido em doação será informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha Transferências Patrimoniais - Doações, Heranças, Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou Unidade Familiar.
A pessoa física deu o bem ou direito em doação deverá baixar da ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente. No campo Discriminação será informado, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação.