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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda Ativo Imobilizado Empresa Simples Nacional

Márcia Guilherme de Almeida

Márcia Guilherme de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 14:37

Boa tarde colegas de profissão!

Trabalho numa empresa tributada pelo Anexo III do Simples Nacional e estou com a seguinte situação:

Venda de um veículo em 05/05/2021 no valor de R$ 28.800,00.

A data da compra foi em 27/04/2020 pelo valor de R$ 26.000,00.

Primeiro, depreciação, considero somente até Abril/2021, já que não completa um mês efetivo em Maio/2021?

Segundo, tributação da diferença entre o valor comprado e vendido, considero Receita da empresa conforme a resolução 140 ou faço pelo ganho de capital?

Obrigada pela atenção de todos.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 15:54

Boa tarde! Marcia,

Primeiro, depreciação, considero somente até Abril/2021, já que não completa um mês efetivo em Maio/2021?
R: Deve ser feita a depreciação até o dia da venda, apurando a depreciação fracionada em maio. 

Segundo, tributação da diferença entre o valor comprado e vendido, considero Receita da empresa conforme a resolução 140 ou faço pelo ganho de capital?
R: Lançar o ganho de capital (diferença entre o valor de venda (-) o valor da compra (-) depreciação acumulada) em conta de resultado como uma Receita não operacional. O ganho de capital deve ser tributado o IR 15% 

Quando o bem do ativo for desincorporado após um ano da sua imobilização o contribuinte não sofre a tributação pela receita auferida no PGDAS-D. Entretanto, sofrerá a tributação pelo ganho de capital, recolhida à parte do PGDAS-D com aplicação de alíquota de 15% de IR
O IR sobre o ganho de capital deve ser recolhido através de uma DARF, com o código 0507 “IRPJ-GANHO CAP-ALIENAÇÃO ATIVOS ME/EPP OPTANTES SIMPLES NACIONAL”

Att,

Lunardo Fagundes 

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