Paulo Roberto Machado da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 6
acessos 7.624
Paulo Roberto Machado da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
Sim ! Há essa obrigatoriedade.
IN RFB 1.453/14
Abç
Ronaldo Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Paulo.
O MEI é uma pessoa jurídica, em que pese ela ter o CPF do proprietário na razão social é uma empresa; e nota de pessoa jurídica não recolhe o INSS patronal.
"Lembrando que o microempreendedor individual não é autônomo, ele é tratado como empresa.
Sendo assim o MEI é responsável por recolher seus próprios tributos, então ele não sofre retenção previdenciária." Fonte jornal contábil. Link: https://www.jornalcontabil.com.br/regras-de-retencao-regras-para-meis-e-autonomos/
Obs: aqui damos o tratamento para o MEI como uma PJ, e nunca tivemos problemas com isso.
At.te
Ronaldo
Paulo Roberto Machado da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) obrigado pelas respostas, eu sei disso ja .
o que eu perguntei é se voces colegas de profissão tem feito isso com todos os clientes de voces que tomam serviços de mei?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Sim, eu faço pq é Lei.
Att.;
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Olá, bom dia, uma entidade sem fins lucrativos contratou um MEI para fazer reforma no prédio, o valor dos serviços ficou em aproximadamente R$24.000,00, me auxiliem por favor sobre recolher os 20% patronal nesse caso.
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal De acordo com o artigo 113 da Resolução CGSN 140/2018, havendo a cessão ou a locação de mão de obra do MEI na execução dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante (tomadora do serviço) ficará obrigada:
-Recolher 20% de contribuição previdenciária patronal (CPP), sobre o total da remuneração paga ao MEI. Observa-se que esse recolhimento aplica-se às empresas do lucro real, presumido e simples nacional anexo IV, pois as demais empresas optantes pelo simples nacional anexos I, II, III e V estão desobrigadas do pagamento da contribuição patronal de 20%, conforme os artigos 13 e 17 da LC 123/2006.
-Declarar por meio da GFIP a prestação de serviço do MEI, informando dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária (INSS) e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
Ademais, observa-se que o MEI não sofre a retenção previdenciária de 11% sobre o valor da sua remuneração, nos termos do artigo 78, § 1º, inciso II da IN RFB 971/2009, pois o MEI faz seu recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual, com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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