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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS PATRONAL 20% MEI

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 10:37

Bom Dia

Sim ! Há essa obrigatoriedade.

IN RFB 1.453/14

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 10:39

Bom dia Paulo.

O MEI é uma pessoa jurídica, em que pese ela ter o CPF do proprietário na razão social é uma empresa; e nota de pessoa jurídica não recolhe o INSS patronal.

"Lembrando que o microempreendedor individual não é autônomo, ele é tratado como empresa.
Sendo assim o MEI é responsável por recolher seus próprios tributos, então ele não sofre retenção previdenciária." Fonte jornal contábil. Link: https://www.jornalcontabil.com.br/regras-de-retencao-regras-para-meis-e-autonomos/

Obs: aqui damos o tratamento para o MEI como uma PJ, e nunca tivemos problemas com isso.


At.te
Ronaldo

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 17:20

Sim, eu faço pq é Lei.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
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LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 12:13

Olá, bom dia, uma entidade sem fins lucrativos contratou um MEI para fazer reforma no prédio, o valor dos serviços ficou em aproximadamente R$24.000,00, me auxiliem por favor sobre recolher os 20% patronal nesse caso.

Leia R.P.Harmon
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 13:58

De acordo com o artigo 113 da Resolução CGSN 140/2018, havendo a cessão ou a locação de mão de obra do MEI na execução dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante (tomadora do serviço) ficará obrigada:
 
-Recolher 20% de contribuição previdenciária patronal (CPP), sobre o total da remuneração paga ao MEI. Observa-se que esse recolhimento aplica-se às empresas do lucro real, presumido e simples nacional anexo IV, pois as demais empresas optantes pelo simples nacional anexos I, II, III e V estão desobrigadas do pagamento da contribuição patronal de 20%, conforme os artigos 13 e 17 da LC 123/2006.

-Declarar por meio da GFIP a prestação de serviço do MEI, informando dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária (INSS) e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.

Ademais, observa-se que o MEI não sofre a retenção previdenciária de 11% sobre o valor da sua remuneração, nos termos do artigo 78, § 1º, inciso II da IN RFB 971/2009, pois o MEI faz seu recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual, com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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