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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fazer ou nao EFD CONTRIBUICOES/DCTF

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 09:40

Bom dia, 

Tenho um cliente (UMA ASSOCIACAO INATIVA), constituida em 05/2020 e não houve entrega de sua DCTF(inativa), ao consultar ECAC, estao cobrando a DCTF e a EFD CONTR.

Prontamente, ja fiz a DCTF, porem, não sei se devo entregar a EFD, pois não está obrigada.

Devo fazer a EFD CONTR. do mes de DEZ 2020 informando zerado todos os meses do ano 2020 ou não?

Creio que estejam me cobrando a EFD por nao ter entregue a DCTF, depois que entreguei, será que vao continuar cobrando ou dentro de dias saira do sistema do ECAC?

Caso precise entregar, pagarei multa?

Fico no aguardo,


Obrigado!
  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 12:05

Se ela está inativa de fato, entregue somente a DCTF nessa condição.
Os conceitos de inativa e sem movimento, para entrega da EFD-Contribuições, são distintos. Inativa está dispensada da entrega durante todo o ano-calendário. Ativa e sem movimento está dispensada apenas nos meses sem movimento, devendo informá-los na competência de dezembro de cada ano.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 17:50

João, de fato, a empresa está inativa, pois não houve NENHUMA movimentação na mesma desde o inicio da constituição, entendo o fato de inativa e sem movimento.

De todo o modo, eu fiz a EFD CONTRIBUIÇÕES, entreguei como INATIVA(tem opção na EFD para isso), portanto, creio que, mesmo inativa, deve ser entregue. Não entregava, mas vou começar, baseado em que, não sei, mas antes o excesso que a falta...

Sobre a multa, veio nada pra eu pagar, nem no recibo, nem no ECAC, diferentemente da DCTF que ja veio no recibo da declaração.

Ficarei consultando no ECAC pra ver se aparece algo.

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