Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Quem puder ajudar.
Tenho empresas classificadas no grupo 2, cuja obrigatoriedade é a partir de janeiro de 2019; no entanto, no manual 1.51.1 traz a seguinte mensagem á pagina 5/6.
´´Os sujeitos passivos das letras “b” e “i” acima somente passarão a ser obrigados ao envio de informações relativas à EFD-Reinf quando os eventos que substituirão Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF forem inseridos formalmente,
com a antecedência e a publicidade devidas, nos leiautes daquela escrituração`´.
Eis minha duvida, é Janeiro ou somente quando a substituição da Dirf?