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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Reinf obrigatoriedade x DIRF.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:33

Boa tarde!

Quem puder ajudar. 

Tenho empresas classificadas no grupo 2, cuja obrigatoriedade é a partir de janeiro de 2019; no entanto, no manual 1.51.1 traz a seguinte mensagem á pagina 5/6.

´´Os sujeitos passivos das letras “b” e “i” acima somente passarão a ser obrigados ao envio de informações relativas à EFD-Reinf quando os eventos que substituirão Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF forem inseridos formalmente,
com a antecedência e a publicidade devidas, nos leiautes daquela escrituração`´.

Eis minha duvida, é Janeiro ou somente quando a substituição da Dirf?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:40

Boa Tarde

Janeiro.

https://www.jornalcontabil.com.br/efd-reinf-2020-obrigados-prazos-eventos-e-multas-aplicaveis/

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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