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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 07:40

Maria Aparecida de Faria,

Bom dia!

Pelo que entendi de sua dúvida, você está fazendo a sua DIRPF, ou seja, o imposto de renda da PESSOA FÍSICA.

Como você mesma disse, o prejuízo é da EMPRESA, pessoa jurídica.

Ou seja, não há nada o que se falar em lançamentos de prejuízos da empresa na declaração dos sócios.

Detalhe: Mesmo que, a empresa apure lucros em determinado momento, não quer dizer que esses lucros são dos sócios. Assim como o prejuízo, os lucros são da empresa.
Os administradores devem decidir qual a destinação desses lucros podendo, optar por distribuir aos sócios (somente aí, depois da distribuição, que os lucros passam a ser dos sócios e devem ser lançados na DIRPF).

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***CCB

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