Maria Aparecida de Faria,
Bom dia!
Pelo que entendi de sua dúvida, você está fazendo a sua DIRPF, ou seja, o imposto de renda da PESSOA FÍSICA.
Como você mesma disse, o prejuízo é da EMPRESA, pessoa jurídica.
Ou seja, não há nada o que se falar em lançamentos de prejuízos da empresa na declaração dos sócios.
Detalhe: Mesmo que, a empresa apure lucros em determinado momento, não quer dizer que esses lucros são dos sócios. Assim como o prejuízo, os lucros são da empresa.
Os administradores devem decidir qual a destinação desses lucros podendo, optar por distribuir aos sócios (somente aí, depois da distribuição, que os lucros passam a ser dos sócios e devem ser lançados na DIRPF).