Sandra Maria Moreira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, Sou Contadora e fui contrata recentemente pararegularizar uma empresa.
Este meu cliente queestava no MEI durante o exercício de 2019 - 2020 e até abril/2021, tem atividade de comercio e tem InscriçãoEstadual.
Contudo quando vendia suas mercadorias, o cliente dele faziauma nota fiscal de Entrada em nome da pessoa física do meu cliente, e pagava
pelas mercadorias através de transferência para o Banco conta Pessoa Jurídicado meu cliente.
Ou seja o meu clientepoderia emitir as notas fiscais com seu CNPJ do MEI e não o fez.
o Faturamento dele em 2020 com NF-e de entrada emitida pelocliente ficou em torno de R$ 158.000,00 ou seja se fosse pelo MEI já teria
ultrapassado o limite em quase 50%.
No mês de abril/2021 me contratou, e já o desenquadrei doMEI e esta como SIMPLES -ME .
Preciso fazer o IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DELE, secolocar esse valor como receita bruta tributável, vai ficar algo impagável. Uns 30.000,00
Preciso recolher o DAS , entregar a DEFIS e a DAS-MEI 2020anual, não sei o como fazer, com para calcular o valor da RBT12.
Caso possa emitir uma opinião do que considerar como RBT12para 2020 e para 2021.
De jan/2021 a abril/2021já os clientes já emitiram uns 98.000 de notas de entrada com o CPF pessoa
física dele. Já em abril emitiu notas devenda (saída) corretamente no valor de 9.800,00 já como empresa ME optante pelo
SIMPLES.
Ficaria muito agradecida com uma orientação.
Sandra Moreira
B. Hte -MG