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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real pgto IR e CSLL pagos em quotas

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 18:03

Aparecida Rosa Meira.

Para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração trimestral do imposto (lucro real, presumido ou arbitrado), o prazo de recolhimento será (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º; RIR/1999, art. 856):

Para pagamento em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro);

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para títulos federais (Selic) , acumulada mensalmente a partir do 1o dia do 2o mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento; e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos.

NOTA: Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.000,00 (um mil reais), e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).

Sds.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:38

Boa tarde João,

A empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, já são obrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL mensalmente, logo não há como dividí-los em três quotas que devam também ser mensais.

Nota
Naturalmente, não se incluem na afirmação de acima os meses em que a empresa levantar Balanços de suspensão ou redução.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 07:44

Bom dia Jalline

Os juros devem ser informados no campo próprio nas "Informações do DARF".

No campo "Valor Pago do Débito" deverá ser informado apenas o débito sem quaisquer acréscimos.

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