Aparecida Rosa Meira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se o IR e CSLL apuradas trimestralmente pode ser pagas em quotas como lucro presumido.
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Aparecida Rosa Meira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se o IR e CSLL apuradas trimestralmente pode ser pagas em quotas como lucro presumido.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Aparecida Rosa Meira.
Para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração trimestral do imposto (lucro real, presumido ou arbitrado), o prazo de recolhimento será (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º; RIR/1999, art. 856):
Para pagamento em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro);
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para títulos federais (Selic) , acumulada mensalmente a partir do 1o dia do 2o mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento; e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos.
NOTA: Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.000,00 (um mil reais), e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).
Sds.
Aparecida Rosa Meira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeMuita Obrigada Claudio
João Fernandez
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário Bom dia
Uma empresa optante pelo Lucro Real por Estimativa com apuração do imposto anual, pode pagar o IRPJ e a CSLL de um determinado mês através de 3 cotas?
Os códigos da Receita são: 5993 (IRPJ) e 2484 (CSLL).
Abraços!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde João,
A empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, já são obrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL mensalmente, logo não há como dividí-los em três quotas que devam também ser mensais.
Nota
Naturalmente, não se incluem na afirmação de acima os meses em que a empresa levantar Balanços de suspensão ou redução.
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Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Jalline
Os juros devem ser informados no campo próprio nas "Informações do DARF".
No campo "Valor Pago do Débito" deverá ser informado apenas o débito sem quaisquer acréscimos.
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Jalline Cunha de Mello
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