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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional - retenção ISS

DANIELA RITZEL MACHADO

Daniela Ritzel Machado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 12:07

estou fazendo o imposto de uma empresa tributada pelo simples nacional, anexo III. Serviços, na cidade de Gravataí - RS . Recentemente nos prestamos serviço para uma empresa QUE NÃO FAZ A RETENÇÃO NA NOTA- em Porto Alegre, eu gostaria de saber como se faz essa observação agora na hora de gerar o PGDAS. 
Nas notas tenho nota que é tributada em outro municipio, e já foi feita a retenção, tudo ok, e no mesmo mês tenho essa nota que não foi retida; Como coloco da meljor forma isso no portal do simples.

Desde já grata! 

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 14:37

Boa Tarde Daniella!
01 - Sou contador de empresa do SN obrigada a fazer Retenção do ISS pelo Anexo III no SN.
        1.1 - No seu FISCAL vc vai configurar que a prestação de serviços já sofre retenção do ISS pelo Anexo II em NF e é obrigado a assinalar a opção de "Recolhido por Substituição Tributária". É
                 1.1.1. - Essa informação que o PGDAS-D, lê, assimila e abre o campo para vc digitar o Valor Contábil de uma ou de várias NF com a soma desta situação;
              

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 14:56

Daniela,
No PGDAS você deverá incluir a prestação de serviços ........ sem retenção/substituição tributária do ISS e também, a prestação de serviços ...... com retenção/substituição tributária do ISS, informando os valores  da receita bruta, relacionadas à cada uma delas.

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