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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:25

Bom dia Senhores!

Poderiam me ajudar!

Nestes ultimos dias recebi uma cobrança da Receita Federal da ausência de Declaração: 02/2016, 02/2018, 05/2018, mas o que aconteceu: Este cliente retem todo PIS e COFINS na fonte,(não possu PIS e COFINS á pagar) então estes meses não teve movimento, pois o programa da DCTF não deixa a gente entregar a Declaração, aparece a mensagem : A partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, estão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição...Por isso só consegui entregar o mês seguinte 03/2016, 03/2018 e 06/2018, s/ IRPJ e CSLL que são trimestrais. Não entendi o porque da cobrança! Alguém ja passou por situações parecidas? Sabe como devo proceder?   At.    Ana

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 12:27

Não foram, ele possuía IRRF s/ Pró-labore em 2016 e 2018, mais nunca foi colocado em DCTF, agora estou pesquisando e parece que deve ser declarado IRRF s/ Folha de Pró-labore e Funcionários, isto confere? Se sim então estou lascada, porque nunca coloquei IRRF na DCTF. A gora em 2020 ele ja não possui Pró-labore e também não teve movimento e mesmo assim estão cobrando. Se isso for verdade, porque nunca me cobraram antes? E os outros diversos clientes que possui Pró-labore e funcionários que entrego a  DCTF, que não tem cobranças, nossa estou perdida...

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:49

Bom dia Willian e João!
Obrigada! Eu já montei um processo no ECAC, estou aguardando a resposta, e a partir de agora vou começar a lançar o IR na declaração, muito obrigado pela atenção!! 

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