Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia Senhores!
Poderiam me ajudar!
Nestes ultimos dias recebi uma cobrança da Receita Federal da ausência de Declaração: 02/2016, 02/2018, 05/2018, mas o que aconteceu: Este cliente retem todo PIS e COFINS na fonte,(não possu PIS e COFINS á pagar) então estes meses não teve movimento, pois o programa da DCTF não deixa a gente entregar a Declaração, aparece a mensagem : A partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, estão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição...Por isso só consegui entregar o mês seguinte 03/2016, 03/2018 e 06/2018, s/ IRPJ e CSLL que são trimestrais. Não entendi o porque da cobrança! Alguém ja passou por situações parecidas? Sabe como devo proceder? At. Ana