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TRIBUTOS FEDERAIS

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MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

MATEUS DE PAULA ROCHA

Mateus de Paula Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:32

Boa tarde pessoal!

Preciso de uma ajuda...

Tenho um cliente do simples prestador de serviço do anexo IV (CONSTRUÇÃO CIVIL), ele utiliza materiais na obra, e na nf serviço é mencionada 50%material e 50% serviço, essa nf serviço é sempre para a prefeitura tomadora de serviço. Minha dúvida é: Na apuração do PGDAS posso apurar somente o valor da mão de obra?

Outra coisa, essa empresa está sujeita a desoneração ( paga os 20% sobre a folha de pagamento ou paga 4,5% cprb ), a opção de uma das duas, pode ser feita mensalmente ou somente no início do ano?

Desde já, obrigado!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 15:57

1 - Para o setor de construção civil, o art. 25-A dispõe sobre as regras de tributação no Simples Nacional quando há materiais fornecidos pelo prestador do serviço. Haverá tributação do valor dos serviços prestados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo município. Os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, e o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II.

2 - 
4,5% cprb sobre o faturamento, A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2021, o prazo de opção será 19.02.2021 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2021).

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