Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Caros colegas, uma empresa tem um imóvel que foi integralizado no capital da empresa a mesma quer fazer uma doação deste imóvel para pessoa física, alguém pode me auxiliar com a base legal deste operação?
Em uma situação semelhante.
Onde a empresa possui um imóvel (terreno) e pretende fazer uma doação para o NETO da proprietária, desde que faça o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital.
Não haverá mais impostos a serem recolhidos?
Apenas o ITCMD?!
Estado da operação: SÃO PAULO.
Obrigado.