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Volta a condição de residente - IRPF 2021

Diogo Lazaretti

Diogo Lazaretti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:27

Bom dia,
Estou com um caso de um cliente que voltou a condição de residente durante o ano de 2020. Não tenho dúvidas quanto aos bens, mas sim quanto aos rendimentos recebidos durante 2020 enquanto morava na China. Possuí um "Registro de imposto de renda pessoal da República da China", já traduzido por tradutora pública, do período de Janeiro/2019 a Julho/2020, inclusive com pagamento de impostos informados. Por Brasil e China possuírem acordo, entendo que não devo tributar novamente esses rendimentos auferidos, porém onde e como declaro? Ou simplesmente não informo esses valores?
Obrigado desde já

Att. Diogo Lazaretti
Contábil Baum - Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:09

Diogo,
Ele passará a ser considerado residente, à partir da data da chegada ao Brasil, visando residir em definitivo no país. Nessa nova condição, caso tenha recebido rendimentos do exterior, deverá informá-los na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior, deduzindo o imposto pago no exterior, conforme Pergunta 118, das Perguntas e Respostas da DIRPF 2021.

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