Diogo Lazaretti
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Estou com um caso de um cliente que voltou a condição de residente durante o ano de 2020. Não tenho dúvidas quanto aos bens, mas sim quanto aos rendimentos recebidos durante 2020 enquanto morava na China. Possuí um "Registro de imposto de renda pessoal da República da China", já traduzido por tradutora pública, do período de Janeiro/2019 a Julho/2020, inclusive com pagamento de impostos informados. Por Brasil e China possuírem acordo, entendo que não devo tributar novamente esses rendimentos auferidos, porém onde e como declaro? Ou simplesmente não informo esses valores?
Obrigado desde já
Contábil Baum - Contabilidade