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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:16

Se entregou DCTF em janeiro, indicando a inatividade e permaneceu nessa condição, durante todo o ano-calendário, está dispensada.
Não confundir inativa com sem movimento, esta última deverá entregar.

Cumpre esclarecer que considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

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