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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Reinf Simples Nacional

PAULO CELSO SILVA SANTOS

Paulo Celso Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:35

Oi Márlus, 
Boa tarde tudo bem ? 
Muito obrigado pela sua resposta.  O meu caso é que eu sou o contador responsável como autônomo, não possuo sistema ou RH, a empresa é uma empresa de engenharia que não tem funcionários. A atividade que a  empresa  realizar, não toma nem presta serviços com retenções previdenciárias.  Fui no E-CAC consegui cadastrar a empresa, e pelo que eu percebi, ela vai se enquadrar na situação de sem movimento. Estou entendo que seja isso. Sobre a  previdência, apenas tem o INSS sobre o pro labore nada mais. 

Também tenho um mesmo caso, de uma empresa de consultoria, que não tem empregados, é apenas o sócio, não existe pagamento de impostos previdenciários, apenas INSS pro labore. 

Ambos os caso não existe pagamento de impostos previdenciários sobre a receita bruta. 

Estou certo no meu raciocínio ? 

Obrigado. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 18:32

Paulo     ok

mas por hora são informados apenas os INSS  retidos em notas ou os tomados,  

então para o mês de maio deve entregar a zerada,  caso não mude  nada,  somente em janeiro do ano que vem para a nova entrega

MAS,    caso tome serviços com retenção,  futuramente deverá ser informado aqui no Reimf ( sem previsão quanto a isso )

Marlus

PAULO CELSO SILVA SANTOS

Paulo Celso Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 09:36

Oi Márlus, 

Bom dia.!

Muito obrigado pela ajuda e retorno. Fiz aqui e consegui entender o processo. 

Realmente dentro do EFD-Reinf da pra preencher manualmente, tem que fuçar a plataforma. Mas consegui sim fazer. 

Muito obrigado. 

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 18:18

pensando aqui... se voce é o contador autonomo... tem o recolhimento do inss patronal sobre os seus serviços, e o recolhimento do inss descontado da sua prestação de serviços... isso seria informado na gfip... digo isso porque ja fiz prestaçao de serviços autonomos...

abraço 

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