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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 13:30

Boa tarde.
Preciso de orientação de como declarar uma ação trabalhista de um ex colaborador na DIRF.  

1ºOnde deverá ser declarada na DIRF a parte não tributável proveniente da ação trabalhista ? 

Seria no campo de indenizações (Rendimentos Isentos), ou no campo "outros" em (Rendimentos isentos) ?

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