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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped contribuições

Sueli Sonia de Souza

Sueli Sonia de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 16:28

Uma empresa sem receita/faturamento a mais de 10 anos, esqueceu de entregar o sped contribuições 2016 a 2020, apareceu a pendência no ecac e foi entregue em Dezembro no registro 120 - Janeiro a Dezembro no item 04 sem receita, dúvida não gerou multa na entrega e no ecac resolveu a pendência porém não gerou multa, o que fazer?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 10:52

Deveria ter entregue apenas as DCTF como inativa. 

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 11:26

Sem movimento e inativa são conceitos diferentes para a EFD-Contribuições.
Inativas estão dispensadas, devendo entregar a DCTF no mês de janeiro de cada ano, como esclareceu o Willian.
Sem movimento estão dispensadas nos meses nessa condição, devendo entregá-la na competência de dezembro, indicando os meses ausentes.

Sueli Sonia de Souza

Sueli Sonia de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 12:46

Então a DCTF foi entregue como inativa em dois anos , os demais anos foram entregues sem movimento porque tinha entrada de impostos retidos 4,65%, porém a receita federal solicitou a entrega do sped contribuições de todos os anos, fiz a entrega e o programa não gerou multa, fiquei na dúvida onde e como gerar essa multa já que a empresa não teve faturamento.

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 14:26

Sueli, boa tarde!

A partir da versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições será exigido o preenchimento do Registro 0900, lá é mencionado a composição da receita,  através desse preenchimento é calculado a multa por atraso, atualmente a multa é calculada no percentual de 0,02% ao dia de atraso sobre a receita bruta declarada, e limita-se a 1%, em atendimento ao artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, a multa é gerada junto com recibo de entrega com informações do valor, código de recolhimento e data de vencimento do DARF.
Pela lei, as multas podem ser reduzidas em 50% quando o SPED for apresentado fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou, podem ser reduzidas em 25% se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação pelo fisco.

No seu caso, como não tem receita declarada não tem multa para pagar.

Espero ter ajudado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 16:46

``porque tinha entrada de impostos retidos 4,65%,´´ essas informações também são preenchidas na DCTF e EFD Contribuições, uma empresa sem faturamento tomava serviços? 

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