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IRPF 2021 - Produtor Rural - Declaração de Receitas - Obrigatório ou facultativo?

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 01:31

Bom dia.
Meu pai é aposentado e produtor rural (como pessoal física), tem imóvel com valor superior a R$ 300.000,00, sendo obrigado a fazer a declaração por conta do imóvel e pela aposentadoria.
No campo Movimentação do Rebanho ele já tem declarado dos anos anteriores e tem que fazer a atualização nessa declaração.
Em 2020 a receita bruta da atividade rural não chegou a R$142.798,50 (foram emitidas notas fiscais de venda referente as receitas), porém não tem livro caixa e nem comprovante das despesas para abater nas receitas. 


Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - 
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

Estamos na dúvida se tem que ser declarado a Receita Bruta ou se pode ser deixado o campo de Recitas em branco assim como o de Despesas (já que não tem comprovantes de despesas). Se for declarado a Receita Bruta, irá gerar imposto a pagar, caso não seja necessário/obrigatório, não iria gerar esse imposto a pagar.

Caso não seja declarado, pode gerar fiscalização, pagamento de multa ou alguma outro tipo de problema?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 14:27

Junior,
Se obteve resultado positivo na atividade, independentemente do valor da receita bruta, e está obrigado a entregar a DIRPF, também deverá preencher a ficha da atividade rural. Como não há livro caixa escriturado, o resultado será apurado por presunção, à alíquota de 20% sobre a RB.

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